terça-feira, 29 de maio de 2012

UMA GRANDE DOR DE CABEÇA DOS POLÍTICOS PODE TER FIM ESTA SEMANA


Um dos temas de maiores debates nos últimos meses no cenário político nacional é a Resolução do TSE que exigiu a aprovação das contas de campanha de eleições passadas para que os candidatos tenham direito a obter a Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário para se registrar uma candidatura.
Este dispositivo, a nosso sentir, é absolutamente ilegal e inconstitucional. Isto porque, a Lei nº 12.034/09 alterou a Lei nº 9.504/97, e inseriu na Lei quais as hipóteses em que seria concedida a quitação eleitoral. E lá, em nenhum momento se dizia que a desaprovação de contas impediria a emissão da certidão.
Assim, extrapolando os limites do poder regulamentar, o TSE fez inserir na Resolução TSE nº 23.376 hipótese não prevista na Lei  e que causou grandes transtornos e incertezas no Direito Eleitoral, há menos de 1 ano das próximas eleições municipais.
Como já dissemos em debate anterior sobre a Lei da Ficha Limpa, é necessário criar mecanismos e conscientizar os eleitores para que políticos corruptos, que não respeitam a moral e a ética sejam banidos da política nacional.
Porém, estas medidas não podem, de forma alguma, violar princípios e direitos constitucionais como o da segurança jurídica.
O Projeto de Lei possui Justificativas que bem explicam os motivos de se tornar ainda mais claro aquilo que já havia sido previsto pela Lei nº 12.034/09.
Em um dos trechos, consta que "Assim, a alteração legislativa de 2009 pretendeu delinear que o candidato deixaria de ser considerado quite com Justiça Eleitoral apenas e tão somente se deixasse de apresentar prestação de contas de sua campanha, o que se depreende da inserção do vocábulo “exclusivamente” ao início do parágrafo incluído no artigo 11 da Lei das Eleições, a indicar justamente que apenas a falta de entrega da prestação obstaria a expedição da certidão de quitação eleitoral, ao passo em que outras irregularidades concernentes às contas da campanha – como a desaprovação da prestação de contas – não teriam o mesmo efeito. (...) Sem outras considerações, a adoção de restrição de direitos políticos sem apoio em texto expresso em lei, além de configurar preocupante precedente de violação de direitos individuais constitucionalmente instituídos, pode ser compreendida como descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil no plano internacional, notadamente o Pacto de San Jose da Costa Rica, que em seu art. 23.2 estabelece que somente lei possa regular o exercício dos direitos políticos, apenas sendo admissíveis restrições por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação por juiz competente em processo penal."