Todos os estabelecimentos de hospedagem
em Minas Gerais serão obrigados a manter ficha de identificação de seus
hóspedes crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou
responsáveis. Também deverão manter cartaz, em local visível, informando sobre
a obrigatoriedade do preenchimento da ficha. É o que determina a Lei Estadual nº
20.341, publicada no dia 4/8, no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes
do Estado.
Os estabelecimentos terão 60 dias para
se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso a descumpram,
poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades
policiais e Poder Judiciário. Eles receberão notificação por escrito e, se
persistirem na infração, pagará multa de 250 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado
de Minas Gerais (Ufemgs). O valor da multa dependerá do tamanho do
estabelecimento, gravidade da infração e reincidência Os recursos das multas
serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).
De acordo com a lei, a ficha de
identificação deverá ser preenchida com base em documento da criança ou
adolescente e do acompanhante, contendo nomes completos, naturalidade e data de
nascimento. Deverão constar ainda os dados pessoais dos pais ou responsável,
bem como data de entrada e saída no estabelecimento.
Caso o menor tenha carteira de
identidade, deverá ser anexada fotocópia à ficha de identificação. Se não for
possível, o responsável pelo preenchimento deverá anotar os dados do documento
na ficha. Quando a criança não tiver documento de identidade, o conselho
tutelar e a delegacia de polícia local deverão ser informados e uma fotocópia
da carteira de identidade dos pais ou responsável anexada à ficha de
identificação.
Há mais de um mês o Hotel SPA La
Roccella em Monte Verde no Sul de Minas Gerais (foto) já vem adotando esta medida em
seu check in. “Muito importante essa medida adotada pelo governo mineiro, isso
irá evitar transtornos futuros com menores de idade”, diz o Gerente.
Os estabelecimentos deverão informar também
aos conselhos tutelares e autoridades policiais sobre irregularidade ou
suspeita na prestação das informações exigidas pela lei. A ficha de
identificação deverá ser mantida por dois anos e somente será fornecida
mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder
Judiciário.