terça-feira, 22 de maio de 2012

PROJETO PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DE USUÁRIOS DE INTERNET


Estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos podem ser obrigados a manterem cadastro atualizado de seus usuários com o objetivo de facilitar a identificação do indivíduo que realizar prática ilícita por meio desses equipamentos.
O Projeto de Lei nº 608/11, de autoria do deputado estadual Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) (foto), foi aprovado com parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
A proposição acrescenta o artigo 2º-A à Lei 16.685, de 2007, que impõe normas para esses estabelecimentos comerciais, de modo que a Lei os obrigue a criarem e manterem cadastro atualizado de seus usuários contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e documento de identidade, além de registro de hora inicial e final do acesso.
Ainda de acordo com o projeto, os dados e o registro dos usuários desses serviços deverão ser mantidos por, no mínimo, 24 meses. Pela proposição, tais informações cadastrais só poderão ser repassadas a terceiros mediante expressa autorização do usuário ou por determinação judicial.
De acordo com o autor da proposta, deputado Dalmo Ribeiro Silva, esses estabelecimentos estão espalhados pelas cidades e atendem a diversos objetivos e, por isso, é necessária a existência de mecanismo que permita a identificação do usuário que praticar delitos. “Como vemos diariamente nos noticiários, a utilização da rede para atos de pedofilia, pirataria e fraudes em contas bancárias é recorrente e uma das possibilidades do indivíduo mal intencionado é procurar esses estabelecimentos, por isso precisamos que eles sejam facilmente identificados e localizados, caso seja necessário”, disse.
No Congresso Nacional tramita projeto de lei para capitular os procedimentos criminosos praticados por meio da rede de computadores e punir os agentes dos delitos. Segundo o deputado Dalmo Ribeiro, a proposta em questão virá completar a legislação atual e conclui: “A medida visa coibir a prática dos chamados delitos virtuais e, assim, estaremos defendendo os direitos da criança e do adolescente, bem como os do consumidor em face das fraudes no sistema bancário”.