Estabelecimentos
comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para acesso à
internet e prática de jogos eletrônicos podem ser obrigados a manterem cadastro
atualizado de seus usuários com o objetivo de facilitar a identificação do
indivíduo que realizar prática ilícita por meio desses equipamentos.
O Projeto
de Lei nº 608/11, de autoria do deputado estadual Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
(foto), foi aprovado com parecer pela juridicidade, constitucionalidade e
legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais.
A
proposição acrescenta o artigo 2º-A à Lei 16.685, de 2007, que impõe normas
para esses estabelecimentos comerciais, de modo que a Lei os obrigue a criarem
e manterem cadastro atualizado de seus usuários contendo nome completo, data de
nascimento, endereço, telefone e documento de identidade, além de registro de hora
inicial e final do acesso.
Ainda de
acordo com o projeto, os dados e o registro dos usuários desses serviços
deverão ser mantidos por, no mínimo, 24 meses. Pela proposição, tais
informações cadastrais só poderão ser repassadas a terceiros mediante expressa
autorização do usuário ou por determinação judicial.
De acordo
com o autor da proposta, deputado Dalmo Ribeiro Silva, esses estabelecimentos
estão espalhados pelas cidades e atendem a diversos objetivos e, por isso, é
necessária a existência de mecanismo que permita a identificação do usuário que
praticar delitos. “Como vemos diariamente nos noticiários, a utilização da rede
para atos de pedofilia, pirataria e fraudes em contas bancárias é recorrente e
uma das possibilidades do indivíduo mal intencionado é procurar esses
estabelecimentos, por isso precisamos que eles sejam facilmente identificados e
localizados, caso seja necessário”, disse.
