Entre novos procedimentos estão 41 cirurgias por vídeo e 13
exames.
Entrou em vigor a resolução da Agência Nacional de Saúde
(ANS) que amplia a lista de procedimentos que devem ter cobertura obrigatória
pelos planos de saúde.
Foram incluídos 69 itens, modificados ou cujas diretrizes de
utilização foram regulamentadas no "Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde", lista que determina a cobertura mínima dos planos privados
contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
O texto com as alterações foi publicado no Diário Oficial da
União em agosto de 2011.
Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo,
como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica
(redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos
invasivo do que o convencional.
Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos
exames, incluindo a análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. O
novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas para
nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Pacientes com diagnóstico
de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico, por
exemplo, terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
Veja lista de novos
procedimentos:
1. Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro,
braquial, cervical) para tratamento de dor;
2. Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização);
3. Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia;
4. Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por
videolaparoscopia;
5. Tratamento cirúrgico do megaesofago por
videolaparoscopia;
6. Gastrectomia com ou sem vagotomia/ com ou sem
linfadenectomia por videolaparoscopia;
7. Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal
por videolaparoscopia;
8. Linfadenectomia pélvica laparoscópica;
9. Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica;
10. Marsupialização laparoscópica de linfocele;
11. Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia;
12. Colectomia com íleo-reto-anastomose por
videolaparoscopia;
13. Entero-anastomose por videolaparoscopia;
14. Proctocolectomia por videolaparoscopia;
15. Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia;
16. Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por
videolaparoscopia;
17. Colecistectomia com fístula biliodigestiva por
videolaparoscopia;
18. Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia;
19. Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia;
20. Desconexão ázigos - portal com esplenectomia por
videolaparoscopia;
21. Enucleação de tumores pancreáticos por
videolaparoscopia;
22. Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia;
23. Esplenectomia por videolaparoscopia;
24. Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por
videolaparoscopia;
25. Amputação abdômino-perineal do reto por
videolaparoscopia;
26. Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia;
27. Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia;
28. Distorção de volvo por videolaparoscopia;
29. Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia;
30. Enterectomia por videolaparoscopia;
31. Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia;
32. Fixação do reto por videolaparoscopia;
33. Proctocolectomia com reservatório ileal por
videolaparoscopia;
34. Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia;
35. Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito
longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (EIM);
36. Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por
ressonância magnética;
37. Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de
utilização);
38. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico
(com diretriz de utilização);
39. Tomografia de coerência óptica (com diretriz de
utilização);
40. Potencial evocado auditivo de estado estável - peaee
(stead state);
41. Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por
videoendoscopia;
42. Adenoidectomia por videoendoscopia;
43. Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou
sem microscopia por videoendoscopia;
44. Avaliação endoscópica da deglutição (FEES);
45. Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem;
46. Aminoácido no líquido cefaloraquidiano;
47. Proteína s livre, dosagem;
48. Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula
óssea por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
49. Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de
cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
50. Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia
ou por diluição de gases;
51. Radioterapia conformada tridimensional - para sistema
nervoso central (SNC) e mama;
52. Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte
necrotizante;
53. Prostatavesiculectomia radical laparoscópica;
54. Reimplante ureterointestinal laparoscópico;
55. Reimplante ureterovesical laparoscópico;
56. Implante de anel intraestromal (com diretriz de
utilização);
57. Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por
videolaparoscopia;
58. Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de
artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite
anquilosante (com diretriz de utilização);
59. Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da diretriz de
utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético;
60. Análise molecular de DNA: adequação da diretriz de
utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2;
61. Implante coclear: adequação da diretriz de utilização
(DUT) para incluir o implante bilateral;
62. Pet-scan oncológico: adequação da diretriz de utilização
(DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática
potencialmente ressecável;
63. Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia:
adequação da diretriz de utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do
tipo ajustável e por via laparoscópica;
64. Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da
diretriz de utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia;
65. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da
diretriz de utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem
neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e
reumatológica;
66. Consulta com nutricionista: adequação da diretriz de
utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (<
percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (<
percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (
índice de massa IMC <22 kg="" m="" o:p="">22>
1.d. Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal
crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de
contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina
ou no primeiro ano de diagnóstico;
67. Definição das despesas a serem cobertas para o
acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir
taxas de paramentação, acomodação e alimentação;
68. Definição de que a cobertura das despesas com
acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo
estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
69. Definição de que nos procedimentos da cobertura
obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses
ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.