terça-feira, 7 de agosto de 2012

MINAS GERAIS: IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SERÁ OBRIGATÓRIA EM HOSPEDAGENS


Todos os estabelecimentos de hospedagem em Minas Gerais serão obrigados a manter ficha de identificação de seus hóspedes crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Também deverão manter cartaz, em local visível, informando sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha. É o que determina a Lei Estadual nº 20.341, publicada no dia 4/8, no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado. 
Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso a descumpram, poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades policiais e Poder Judiciário. Eles receberão notificação por escrito e, se persistirem na infração, pagará multa de 250 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor da multa dependerá do tamanho do estabelecimento, gravidade da infração e reincidência Os recursos das multas serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).
De acordo com a lei, a ficha de identificação deverá ser preenchida com base em documento da criança ou adolescente e do acompanhante, contendo nomes completos, naturalidade e data de nascimento. Deverão constar ainda os dados pessoais dos pais ou responsável, bem como data de entrada e saída no estabelecimento.
Caso o menor tenha carteira de identidade, deverá ser anexada fotocópia à ficha de identificação. Se não for possível, o responsável pelo preenchimento deverá anotar os dados do documento na ficha. Quando a criança não tiver documento de identidade, o conselho tutelar e a delegacia de polícia local deverão ser informados e uma fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável anexada à ficha de identificação.
Há mais de um mês o Hotel SPA La Roccella em Monte Verde no Sul de Minas Gerais (foto) já vem adotando esta medida em seu check in. “Muito importante essa medida adotada pelo governo mineiro, isso irá evitar transtornos futuros com menores de idade”, diz o Gerente.
Os estabelecimentos deverão informar também aos conselhos tutelares e autoridades policiais sobre irregularidade ou suspeita na prestação das informações exigidas pela lei. A ficha de identificação deverá ser mantida por dois anos e somente será fornecida mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.