Os eleitores têm menos de um mês para transferirem o título eleitoral de município ou zona eleitoral para votar nas eleições municipais de 7 de outubro deste ano. Conforme o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo segue até o dia 9 de maio, quando também se encerra o período para o cidadão tirar o título de eleitor pela primeira vez.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) informou que o eleitor pode fazer a transferência da sua zona de votação desde que tenha pelo menos três meses residindo no local em que pretende passar a votar e não tenha feito transferência anterior em menos de um ano.
Para transferir o título, além de preencher os requisitos citados, o eleitor deve apresentar comprovante de residência do novo endereço e um documento oficial de identificação no cartório eleitoral mais próximo da residência.
“Essas transferências são as consideradas regulares. Agora tem um tipo de transferência que é considerada irregular que é quando o eleitor não tem nenhum vínculo com aquela localidade, não mora lá, e simplesmente está transferindo o seu título por que quer ajudar um candidato ou é a pedido de alguém”, destacou o TRE.
Nesses casos de transferência fraudulenta, o eleitor pode ser responsabilizado criminalmente e pegar até cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa. “Os cartórios eleitorais estão fazendo um monitoramento para verificar depois se realmente essas transferências estão dentro da lei”, frisou.
O Tribunal Regional Eleitoral editou esse ano uma resolução com foco no combate às transferências irregulares de eleitores entre municípios, sobretudo da Capital para o Interior, no período que antecede o pleito.
Ficou estabelecido que os juízes das zonas eleitorais do interior, mediante abertura de procedimento, deverão colocar em diligência até 10% das transferências de eleitores entre os municípios do Estado, em especial as do fluxo capital-interior. Será feita uma visita ao endereço fornecido para comprovar se o eleitor reside realmente no local.
Caso haja indicio de ilícito penal a autoridade judiciária deverá remeter cópia do processo a Polícia Federal para instauração de inquérito policial. Nestes casos, o requerimento de transferência deverá ser indeferido.
A medida visa combater o que já é cultural no país, principalmente em época de eleições municipais: a transferência de títulos para localidades a pedido de candidatos.
Dentre os serviços prestados pelas equipes da Justiça Eleitoral Itinerante, que estão indo aos municípios do interior, os eleitores podem requisitar a transferência do título.
TÍTULO - O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor.
Até 9 de maio também é o prazo final para o eleitor com necessidades especiais (inclusive idosos) solicitar transferência para uma seção de fácil acesso.