Pela nova lei, 46 distritos em Minas têm população
suficiente para virar município. Mas outros critérios precisam ser preenchidos
para que tenham condição de se separar da sede.
Minas Gerais tem 46 distritos em condições de serem
emancipados segundo os critérios da nova lei que modifica as regras para
criação e fusão de municípios. O texto foi aprovado pelo Senado na quarta-feira
e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Os 46 distritos estão em
34 municípios – sete deles na Região Norte, uma das mais carentes do estado. A
soma leva em consideração pedidos de emancipação enviados até agora para a
Assembleia Legislativa, encarregada de votar a criação das novas cidades.
Em geral, as solicitações são apresentadas por vereadores e
moradores dos distritos a serem transformados em municípios. Os 46 candidatos à
divisão atendem o principal critério da nova legislação, o de ter no mínimo 12
mil habitantes no município existente e o mesmo contingente na cidade a ser
criada. A referência, que vale para o Sul e Sudeste do país, é chamado mínimo
regional, calculado com base na média da população dos municípios. O critério
retira as chances de emancipação de 28 distritos de 26 municípios que também
enviaram pedido de separação à Assembleia.
O resultado do mínimo regional é adicionado aos Estudos de
Viabilidade Municipal (EVM), que vão determinar se a emancipação poderá chegar
a ser votada pelo Poder Legislativo. Mas existem outros critérios do EVM que
poderão reduzir o tamanho da lista dos distritos que querem se emancipar.
Segundo a lei aprovada pelo Senado, o
número mínimo de imóveis na área urbana do novo município deverá ter pelo menos
20% das famílias que viviam no centro antigo.
A emancipação dependerá ainda de um estudo de viabilidade
socioeconômica. Pela legislação, o novo município não poderá ameaçar as
finanças da prefeitura que já existia. O levantamento envolverá receitas de
arrecadação própria, de transferências federais e estaduais, despesas com
pessoal, custeio, investimentos, dívidas, restos a pagar e resultado primário
relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, que precisam ser
atestados pelo tribunal de contas competente.
A população dos municípios, ainda conforme a nova lei, será
consultada sobre a divisão. Depois de concluído o EVM, a Assembleia Legislativa
pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) a realização de um plebiscito.
Caso o resultado seja pela rejeição, nova consulta só poderá ser feita
novamente depois de 10 anos. Se a população aprovar, o Poder Legislativo vota o
projeto definindo pontos como nome, sede, limites geográficos, comarca
judiciária e aproveitamento de servidores públicos.
O presidente da Comissão de Assuntos Municipais da
Assembleia, Paulo Lamac (PT), afirma que o primeiro passo na análise das emancipação
será a realização de audiências públicas, que devem começar em duas semanas. Na
avaliação do parlamentar, a nova lei impedirá tentativas em massa de criação de
municípios. “O projeto é bem limitador”, diz.
HISTÓRICO
Até 1996, os critérios para criação de municípios eram
determinados exclusivamente pelas assembleias legislativas, sem a existência de
regras federais. Em 2008, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou emenda constitucional que reduziu as emancipações até que
fosse aprovada nova legislação.
MONTE VERDE
A Comissão Emancipacionista do Distrito de Monte Verde espera
ansiosamente que a revisão na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei do Senado
n° 98, de 2002, que "Dispõe sobre procedimento para a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o §
4° do art. 18, da Constituição Federal.", Ora transformada pela Câmara dos
Deputados em PLP 416/2008 seja flexibilizada no que toca a alguns
requisitos, onde o Inciso I, item c) 10.000( Dez mil) habitantes nas regiões
Sul e Sudeste; Inciso II - eleitorado igual ou superior a 50% (cinquenta por
cento) de sua população.
Mas, caso este projeto seja aprovado na íntegra, e sancionado pelo
presidente da República, eu na qualidade de Presidente desta Comissão, proponho
de público uma alteração territorial do Distrito de Monte Verde, onde os 07
(sete) Bairros que compõe a Paróquia de São Francisco de Assis (Sede em Monte
Verde): Bom Jardim, Ponte Nova, Melhoramentos, Jaguari do Meio, Jaguari de Baixo,
Pitangueiras e Quilombo, passariam a compor ao novo limite territorial do
Distrito de Monte Verde.
Se se conseguirmos esta nova alteração territorial, o item c) do Inciso I
e o Inciso II, seriam prontamente atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
A alteração territorial depende única e exclusivamente do poder local, ou seja, Câmara dos Vereadores e Prefeito.
A alteração territorial depende única e exclusivamente do poder local, ou seja, Câmara dos Vereadores e Prefeito.
Está aí uma boa proposta para os nossos vereadores eleitos recentemente
pelos eleitores de Monte Verde e pelo Prefeito que sempre diz ser favorável a
criação do Município de Monte Verde.
Resumindo! O futuro Município de Monte Verde seria ao longo da margem esquerda
do Rio Jaguary.
Estou sempre disposto a dialogar sobre este assunto, despeço-me.
Zico.
Zico.
“Participe da enquete realizada pela Rede Vale Sul” Acesse: www.valesul.blogspot.com.br Você
é a favor da EMANCIPAPÃO de MONTE VERDE?
Além desta pesquisa a equipe da Vale Sul estará realizando
entrevistas com autoridades e moradores do distrito e do município, onde serão
exibidas na TV Vale Sul: www.youtube.com/tvvalesul
) e também no Facebook: https://www.facebook.com/groups/portaldemonteverde/