Erro no FGTS dá
direito ao trabalhador de pedir correção de valores
Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a
correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela
inflação.
O FGTS foi instituído
em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na
Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o
percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor
depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais
correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um
valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a
inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.
Na ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é
argumentado que o incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média,
o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje
apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter
R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
Quem tem direito:
Todos os
trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
Documentos necessários para ajuizar a ação:
• Cópia da carteira
de identidade;
• Comprovante de
endereço;
• Carteira de
Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
• Extratos do FGTS;
• Carta de concessão
do benefício (no caso dos aposentados).