terça-feira, 25 de janeiro de 2011

PREÇO DO ALUGUEL DE IMÓVEL DISPARA APÓS 1 ANO DA LEI DO INQUILINATO

Regras mais rígidas entre proprietário e locatário, aliadas à inflação, aqueceram o mercado


Morar de aluguel nunca esteve tão caro no Brasil. O motivo são muitos e envolvem também a Lei do Inquilinato que nesta terça-feira (25) completa um ano. Com regras mais rígidas na relação entre o proprietário e o inquilino, a lei contribuiu para que o setor ficasse cada vez mais aquecido e os imóveis cada vez mais valorizados.

Com o despejo mais rápido, em média de oito meses, o proprietário ganhou mais poder de barganha no mercado, já que se o inquilino atrasa o pagamento – por mais de uma vez em menos de 24 meses – ele pode acabar na rua.

Para Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário, as novas regras criadas na Lei do Inquilinato contribuíram para que os preços dos aluguéis inflacionassem no último ano. Para ele, a inflação do aluguel em 11,26% (valor do IGP-M do ano passado) aliado ao financiamento recorde no setor contribuiu para que ocorresse um “desgaste” entre o proprietário e o inquilino.

- O locatário faz assim: Se você quer continuar, então você tem que pagar mais [...]. Os preços dos imóveis estão fora da realidade, em virtude dos bancos emprestarem cada vez mais às pessoas. É um efeito bola de neve e o inquilino acaba assumindo um compromisso que muitas vezes não pode arcar. A balança [entre o inquilino e o proprietário] está desequilibrada.

A relação que Mario explica tem a ver com o valor médio do aluguel, que é de aproximadamente 0,6% do preço do imóvel. Sendo assim, quanto mais caro está o imóvel, mais o preço da locação sobe. Em relação à Lei do Inquilinato, as novas regras permitiram com que algumas “regalias” dadas aos inquilinos fossem retiradas - como a permanência no imóvel mesmo com atraso no pagamento do condomínio ou do aluguel.

Agora, o inquilino tem até 15 dias para pagar na Justiça os valores devidos com juros e correção monetária. Em caso de saída do fiador após o fim do contrato – em média de 30 meses – o inquilino tem no máximo um mês para conseguir outra pessoa, sob pena de ficar sem o imóvel.