Todos os estabelecimentos de hospedagem
em Minas Gerais serão obrigados a manter ficha de identificação de seus
hóspedes crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou
responsáveis. Também deverão manter cartaz, em local visível, informando sobre
a obrigatoriedade do preenchimento da ficha. É o que determina a Lei Estadual nº
20.341, publicada no dia 4/8, no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes
do Estado.
Os estabelecimentos terão 60 dias para
se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso a descumpram,
poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades
policiais e Poder Judiciário. Eles receberão notificação por escrito e, se
persistirem na infração, pagará multa de 250 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado
de Minas Gerais (Ufemgs). O valor da multa dependerá do tamanho do
estabelecimento, gravidade da infração e reincidência Os recursos das multas
serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).

Caso o menor tenha carteira de
identidade, deverá ser anexada fotocópia à ficha de identificação. Se não for
possível, o responsável pelo preenchimento deverá anotar os dados do documento
na ficha. Quando a criança não tiver documento de identidade, o conselho
tutelar e a delegacia de polícia local deverão ser informados e uma fotocópia
da carteira de identidade dos pais ou responsável anexada à ficha de
identificação.

Os estabelecimentos deverão informar também
aos conselhos tutelares e autoridades policiais sobre irregularidade ou
suspeita na prestação das informações exigidas pela lei. A ficha de
identificação deverá ser mantida por dois anos e somente será fornecida
mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder
Judiciário.