terça-feira, 12 de novembro de 2013

DIREITO DO TRABALHADOR

Erro no FGTS dá direito ao trabalhador de pedir correção de valores   

Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
 O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.
Na ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é argumentado que o incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.

Quem tem direito:
Todos os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
Documentos necessários para ajuizar a ação:
 • Cópia da carteira de identidade;
 • Comprovante de endereço;
 • Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
 • Extratos do FGTS;
 • Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).