segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A FARRA DO BOI OU... DA SACOLA

 Antonio Amante Jr
Há tempo, proliferava em Santa Catarina a nefasta Farra do Boi. Trazida pelos açorianos ou sei lá quem, ante a acomo-dação geral da população os animais sem ter quem os defendesse,sucumbiam ante uma turba bárbara a qual ululava ante seu sacrifício.
Agora, também por não ter quem o defenda, o consumidor está submetido à “farra da sacola”, que proíbe o uso de sacolas plásticas nos supermercados.

Sob a idéia de salvar o planeta, nossos legisladores apressaram-se em promulgar a lei que faz essa concessão aos supermercados.

Com argumentos apoiados pela mídia cega, surda, mal intencionada ou bem remunerada, as sacolas são responsáveis por poluição, entupimento de sistemas de drenagem urbanos e etc..

Que sacolas jogadas a esmo nas ruas contribuem para os malefícios acima não cabe duvidar.

A dúvida que se nos apresenta é se outras embalagens plásticas ou metálicas tais como garrafas PET, latinhas de alumínio, bandejas de isopor, filme plástico envolvendo alimentos, produtos diversos de conservação doméstica tais como sabões, detergentes, amaciantes, ceras e tantos outros não poluem ou não entopem.

As últimas foram todas habilmente “esquecidas” pelos nossos legisladores.

Esquecidas ou deixadas de lado porque mexer nisso causaria uma razoável briga com Ambev, Coca Cola, Rexan e dezenas de outros fabricantes, em sua grande maioria multinacionais. O legislativo “toparia” essa briga?
Ai entra em campo a defesa do animal na farra do boi ou do consumidor na farra da sacola.

O último por não ter como se defender é obrigado a aceitar.

Assim conclui-se que o objetivo único da legislação da sa-cola foi o de eliminar um centro de custo nos supermercados e em seu lugar criar um centro de lucro.

Criou-se a lei que mais uma vez espezinha o consumidor para a felicidade dos acionistas dos supermercados, recompensados dessa forma por seu sacrifício de terem sempre vivido à mingua.